TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

IBRAC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

IBRAC
Processo INPI
7111916
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190275994 (23/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IBRAC IND BRAS DE ADITIVOS E CONDIMENTOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IBRAC IND BRAS DE ADITIVOS E CONDIMENTOS LTDA
56.387.632/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 1974
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2537RenovaçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2203Renovação26/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1536Renovação13/06/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar
IBRAC, Renovação na RPI nº 2537 | TrademarkIQ