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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

TERMOLITE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TERMOLITE
Processo INPI
6950329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TEADIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
36.193.928/0001-87
Procurador ou escritório
Itamarati Patentes E Marcas
Data de depósito
5 de dezembro de 1977

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2537CaducidadeEsta publicação20/08/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2444Caducidade07/11/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1498Renovação21/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.