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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

MAMY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MAMY
Processo INPI
6118119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190104450 (09/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: GERMANI ALIMENTOS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GERMANI ALIMENTOS LTDA.
90.058.082/0001-18
Procurador ou escritório
Agerpi Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de junho de 1970

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2189Transferência18/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1296Renovação03/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 845Registro30/12/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 818Caducidade24/06/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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