Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
BLISS TURISMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLISS VIAGENS E TURISMO LTDA ME
- 15.166.889/0001-59
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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