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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

BLISS TURISMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
916639479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BLISS VIAGENS E TURISMO LTDA ME
15.166.889/0001-59
Procurador ou escritório
Mercosul Servicos Administrativos
Data de depósito
28 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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