Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
PAR PERFEITO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARPERFEITO COMUNICAÇÃO S.A.
- 03.671.059/0001-08
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)