Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
SANESNUTRI NUTRIÇÃO CLÍNICA ESPECIALIZADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANESNUTRI COMERCIAL EIRELI EPP
- 26.657.363/0001-98
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)