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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

PIZZARIA ALAGOANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PIZZARIA ALAGOANA
Processo INPI
916627845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903837293 (CASA ALAGOANA REFEIÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PIZZARIA ALAGOANA
20.997.483/0001-58
Data de depósito
25 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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