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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

HIBERBAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

HIBERBAND
Processo INPI
916621685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HIBER B.V.
Data de depósito
24 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HIBERBAND, Deferimento na RPI nº 2536 | TrademarkIQ