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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

CERVEJA ARTESANAL Tereza de Gonçalves

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CERVEJA ARTESANAL Tereza de Gonçalves
Processo INPI
916620026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA NAKAGAWA FERREIRA - ME
20.438.526/0001-65
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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