Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
DZ DAI ZEFERINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNA MARTINS DA CUNHA 08147377908
- 30.013.961/0001-00
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)