Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
GISA MENDES MAKEUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GISLAINE CARDOSO GOULART MENDES
- 17.756.967/0001-09
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)