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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

STUDIO DAIANE COLONETTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
916618226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAIANE RODRIGUES COLONETTI 04735511954
23.744.625/0001-63
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
24 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)