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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

HELOCI CONSULTORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca HELOCI CONSULTORIA
Processo INPI
916617734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Heloci Comercio de Jóias Ltda.
29.233.016/0001-26
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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