Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
NOVA COSTA TELECOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ITETE INTEGRADOR DE TECNOLOGIA DE TELEC. EIRELI
- 20.211.723/0001-47
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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