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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

NOVA COSTA TELECOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVA COSTA TELECOM
Processo INPI
916609707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ITETE INTEGRADOR DE TECNOLOGIA DE TELEC. EIRELI
20.211.723/0001-47
Data de depósito
23 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2663Exigência18/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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