Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
CLEAN POWER ANHUI CLEAN ENERGY CO., LTD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDS COMÉRCIO ATACADISTA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELI ME
- 32.416.606/0001-07
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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