Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIN E MARIN - SOM E ACESSÓRIOS LTDA - ME
- 18.997.489/0001-83
- Procurador ou escritório
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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