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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

Guaraná em pó Cupana

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Guaraná em pó Cupana
Processo INPI
916589285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2773Despacho27/02/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Guaraná em pó Cupana, Deferimento na RPI nº 2536 | TrademarkIQ