Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
CABELLO MANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CABELLO MANIA COMÉRCIO DE PERUCAS E APLIQUES LTDA
- 55.791.364/0001-29
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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