Espaço Men Cabelo e Estética
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por elemento em destaque que se caracteriza como termo descritivo (in: homens) quanto ao público dos serviços, em apresentação gráfica e tipologia banais, acompanhada de elemento figurativo igualmente comum e diretamente relacionado aos serviços. Considera-se, portanto, o sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- E. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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