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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

SUPERMERCADO REAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

SUPERMERCADO REAL
Processo INPI
916582183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908257740 (REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 915083833, reg. 914023845 c/PAN (protocolo 850190142871)TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO CONSUMO EIRELI
23.395.679/0001-60
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERMERCADO REAL, Indeferimento na RPI nº 2536 | TrademarkIQ