TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

Processo nº 916575896

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 916575896
Processo INPI
916575896
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JESUS PAO DA VIDA
23.379.391/0001-00
Data de depósito
16 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
Processo nº 916575896, Exigência na RPI nº 2536 | TrademarkIQ