Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
AMUADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 40.738.505 DEBORAH MARIA CAVALCANTE SILVA
- 40.738.505/0001-72
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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