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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

ÓTICA MILANO LUXURY EYEWEAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓTICA MILANO LUXURY EYEWEAR
Processo INPI
916559980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900950820 (ÓTICA MILLAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Recurso negado24/10/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2686Sobrestamento28/06/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2566Recurso10/03/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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