Floricultura Art Viva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907898440 (Bonsai ARTE VIVA), Processo 915899191 (ARTE VIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO), Processo 901229644 (ARTVIVA MANEQUINS) e Processo 915899159 (ARTE VIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- FLORICULTURA ART¿VIVA EIRELI
- 25.017.147/0001-15
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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