Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
CELEBRA CONSTRUÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIMARA DA SILVEIRA CARMO 07648946840 - ME
- 31.322.476/0001-72
- Procurador ou escritório
- Priorize Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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