Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
VICTIN SHOES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JÚLIA SOARES PAIVA COMÉRCIO DE CALÇADOS -ME
- 28.581.496/0001-53
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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