Bourscheidt aguardente de cana e licores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas, ou alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, sem demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- E.BOURSCHEIDT JUNIOR - ME
- 22.058.595/0001-79
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2536ExigênciaEsta publicação13/08/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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