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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

APRIMORI CENTRO ESTÉTICO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
916464547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901347248 (APRIMORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLN ESTÉTICA LTDA - ME
14.755.432/0001-17
Procurador ou escritório
Agility Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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