Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
PRODUTOS D´VERTIDOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUVEM & CIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA EPP
- 52.769.729/0001-20
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
10Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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