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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

EXALOG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EXALOG
Processo INPI
916220141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXALOG ASSESSORIA E LOGÍSTICA EIRELI.
23.659.517/0001-92
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
7 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2523Oposição14/05/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)