PRODUTOS CAICÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913451070. A marca reproduz monumento (Arco do Triunfo de Caicó), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006625991 (CAICO), Processo 820409979 (KAIKÓ), Processo 909806381 (ARROZ CAICÓ ARROZ CAICÓ ARROZ CAICÓ), Processo 909806250 (FUBÁ DOCE CAICÓ FUBÁ DOCE CAICÓ FUBÁ DOCE CAICÓ) e Processo 911631020 (CAICÓ PICOLÉS & SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - repr
Sobre a marca
- Titular
- ARAUJO & BATISTA LTDA - ME
- 10.489.517/0001-40
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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