PRODUTOS CAICÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz monumento (Arco o Triunfo de Caicó), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006625991 (CAICO), Processo 903798875 (CHARQUE KAICÓ), Processo 909806381 (ARROZ CAICÓ ARROZ CAICÓ ARROZ CAICÓ) e Processo 909806250 (FUBÁ DOCE CAICÓ FUBÁ DOCE CAICÓ FUBÁ DOCE CAICÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARAUJO & BATISTA LTDA - ME
- 10.489.517/0001-40
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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