Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
VITA-IN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUOLABS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ACESSÓRIOS E SUPLEMENTOS LTDA.
- 31.169.640/0001-53
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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