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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

ESSENCE NUTRI SAÚDE PARA SEU CAMPEÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCE NUTRI SAÚDE PARA SEU CAMPEÃO
Processo INPI
916065286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903058146 (ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESSENCE NUTRI UMA DAS MARCAS CAMARGO E CASTRO CONSULTORIA
24.304.832/0001-60
Procurador ou escritório
PORTAL MARCA E PATENTE
Data de depósito
11 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2520Oposição24/04/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2496Publicação06/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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