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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

TERRA NUTRE INDUSTRIA ALIMENTÍCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TERRA NUTRE INDUSTRIA ALIMENTÍCIA
Processo INPI
916012956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TERRA NUTRE COMERCIO ATACADISTA LTDA
31.572.882/0001-93
Data de depósito
3 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2525Sobrestamento28/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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