RGA PEDIGREE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190048666 (18/02/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- RUISDAEL WELLIGTON DE CASTRO MAIA
- 30.028.413/0001-45
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2536Petição13/08/2019
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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