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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

DORI REGALIZ PESCOÇO DE GIRAFA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DORI REGALIZ PESCOÇO DE GIRAFA
Processo INPI
915857995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS S.A.
52.123.916/0001-32
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
11 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Oposição16/04/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência formal

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DORI REGALIZ PESCOÇO DE GIRAFA, Deferimento na RPI nº 2536 | TrademarkIQ