Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
TENTAÇÃO NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TTN NATURAL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 11.315.615/0001-23
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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