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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

Café Gavião

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Café Gavião
Processo INPI
911769994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HILDA AGUSTINI MUFALANI 04158177731
16.670.867/0001-94
Data de depósito
14 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Café Gavião, Deferimento na RPI nº 2536 | TrademarkIQ