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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

CASA PARAIBANA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA PARAIBANA
Processo INPI
911381791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180113218 (24/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J. I. DA SILVA FILHO - EPP

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Sobre a marca

Titular
J. I. DA SILVA FILHO - EPP
04.370.929/0001-63
Data de depósito
25 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2536Recurso negadoEsta publicação13/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2473Recurso29/05/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2466Indeferimento10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASA PARAIBANA, Recurso negado na RPI nº 2536 | TrademarkIQ