Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
A Pão de Queijaria
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180121748 (02/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): A PÃO DE QUEIJARIA LTDA Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria
Sobre a marca
- Titular
- A Pão de Queijaria LTDA
- 18.459.576/0001-87
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 17 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2536Recurso providoEsta publicação13/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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