Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180118973 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.ME. Procurador: Pacheco e Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- CALLFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 08.011.373/0001-70
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2536Recurso providoEsta publicação13/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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