Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
SUPER FORTE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Sinal publicado
SUPER FORTE
- Processo INPI
- 911005196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180123391 (03/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J ERDMANN IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA ME Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva
Sobre a marca
- Titular
- J Erdmann Ind. e Com. de Plásticos Ltda ME
- 11.646.747/0001-38
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2536Recurso negadoEsta publicação13/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)