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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

SUPER FORTE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

SUPER FORTE
Processo INPI
911005196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180123391 (03/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J ERDMANN IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA ME Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva

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Sobre a marca

Titular
J Erdmann Ind. e Com. de Plásticos Ltda ME
11.646.747/0001-38
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2536Recurso negadoEsta publicação13/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2461Indeferimento06/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)