Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
FLEX PHARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180117877 (27/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KLEBER RICARDO DA SILVA & CIA LTDA ME Procurador: Guilherme Roberto Dorta da Silva
Sobre a marca
- Titular
- Kleber Ricardo da Silva & Cia Ltda ME
- 04.036.295/0001-07
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2536Recurso negadoEsta publicação13/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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