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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

CABRAL EMPREENDIMENTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
910997543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180110548 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME Procurador: Raquel Mesquita Bastos de Queiroz

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Sobre a marca

Titular
CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME
09.389.082/0001-82
Data de depósito
6 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2536Recurso negadoEsta publicação13/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2460Indeferimento27/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)