Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
CHOCOLATERIA BRASILEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180108898 (19/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IBC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANCHISING LTDA
- 30.740.795/0001-35
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2536Recurso negadoEsta publicação13/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)