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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

CHOCOLATERIA BRASILEIRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
910995869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180108898 (19/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IBC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATERIA BRASILEIRA FRANCHISING LTDA
30.740.795/0001-35
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Recurso negadoEsta publicação13/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2369Publicação31/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)