Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
TrusT i9
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRUST-INOVE SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
- 65.897.431/0001-48
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.