(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

PRESTON JEANS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904318664
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150093120 (05/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LOJAS RENNER S/A Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Sobrestadores:Petição 301180000860 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904318621 (PRESTON JEANS)Petição 301180000860 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904318621 (PRESTON JEANS)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PRESTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
07.465.130/0001-49
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2792Despacho09/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2536SobrestamentoEsta publicação13/08/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2297Registro13/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar