Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190210516 (05/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: LUÍS VICENTE, S.A.
Sobre a marca
- Titular
- LUÍS VICENTE, S.A.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019
Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.