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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

D SPORT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca D SPORT
Processo INPI
900974494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A
13.204.572/0001-34
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
16 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282Sobrestamento30/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2135Sobrestamento06/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2003Oposição26/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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